- 1 -Na área abrangida pelo plano de pormenor serão observadas todas as proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na Planta de Condicionantes.
- 2 -As zonas de servidão rodoviária regem-se pelos respetivos regimes legais em vigor, sendo a delimitação gráfica na planta de condicionantes apenas indicativa, prevalecendo sempre a legislação em vigor.
Artigo 6.º — Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Vigente desde: 13/02/2020