1 - São competências da DFSST:
a) Diagnosticar necessidades de formação e valorização profissional e elaborar o plano anual de formação profissional, proceder à sua divulgação, execução, acompanhamento e elaborar o respetivo relatório anual;
b) Avaliar e propor a realização de protocolos com entidades formativas certificadas e instituições de ensino que permitam potenciar os recursos financeiros disponíveis e, promover o intercâmbio de experiências e conhecimento;
c) Propor e acompanhar processos de candidatura a programas de financiamento da formação através de fundos nacionais ou comunitários, articulando com a DCPF a execução das candidaturas;
d) Propor, instruir e acompanhar processos de certificação, bem como as respetivas auditorias de avaliação, em articulação com o DTIC;
e) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos;
f) Garantir a organização dos meios para o cumprimento das responsabilidades legais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), numa perspetiva integrada;
g) Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
h) Promover a avaliação da satisfação interna nas matérias de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, através de questionários anuais e elaborar o respetivo relatório com identificação das medidas corretivas a implementar;
i) Divulgar informação relativa a ambientes de trabalho saudáveis e seguros, desenvolvendo as condições de segurança e bem-estar no trabalho;
j) Promover ações de sensibilização, congressos, seminários e workshops na área da SST;
k) Desenvolver um sistema de indicadores que permita conhecer, acompanhar tendências de evolução e avaliar os resultados e impactos na saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
l) Promover e acompanhar auditorias de avaliação da conformidade dos quesitos legais de saúde, segurança e bem-estar no trabalho, mediando a divulgação dos resultados e a ligação com os serviços municipais;
m) Desenvolver programas de prevenção dos riscos profissionais e de proteção e promoção da capacidade funcional para o trabalho;
n) Monitorizar e avaliar os efeitos e resultados das medidas de prevenção propostas e implementadas, para suporte à ponderação custo/benefício e sistemas de gestão e de controlo de riscos;
o) Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
p) Contribuir para o desenvolvimento de planos de promoção nas áreas da saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
q) Em articulação com o serviço de medicina no trabalho e chefias dos serviços municipais proceder à reintegração socioprofissional dos trabalhadores com condicionalismos de saúde ou com inaptidão para a função, elaborando propostas que visem o ajustamento profissional e a resposta funcional às necessidades identificadas pelos serviços;
r) Garantir o funcionamento dos equipamentos municipais de apoio aos trabalhadores;
s) Participar na gestão técnica dos contratos de seguro de acidentes de trabalho;
t) Recolher, organizar e tratar dados e elementos necessários às notificações e participações obrigatórias ou relacionadas com a participação em registos de dados de âmbito nacional, estudos ou redes do conhecimento e aprendizagem;
w) Organizar-se internamente em três subunidades orgânicas, afetas às áreas da "Formação Profissional" (NFP), "Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho" (NSST) e "Apoio à Gestão" (NAG).
2 - As competências previstas nas alíneas a) a e) são prosseguidas tendencialmente pelo NFP.
3 - As competências previstas nas alíneas f) a r) são prosseguidas tendencialmente pelo NSST.
4 - As competências previstas nas alíneas s) a u) são prosseguidas tendencialmente pelo NAG.