- 1 -No decurso da fase audiência dos interessados, prevista nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 2 -Não havendo oposição em sede de audiência de interessados, a decisão definitiva é proferida no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação, devendo ser dirigida e entregue aos serviços de Educação ou através do endereço de email [email protected].
Artigo 14.º — Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Vigente desde: 10/10/2025