- 1 -Após a apreciação dos processos de candidatura, é divulgada uma lista provisória de ordenação dos candidatos, no decurso do mês de novembro e, posteriormente, uma lista definitiva em dezembro.
- 2 -Caso, por razões de organização interna, não seja possível cumprir os prazos anteriormente definidos, os candidatos são oportunamente informados das novas datas da publicação das respetivas listas.
- 3 -A lista definitiva dos beneficiários da Bolsa é aprovada pela Câmara Municipal.
- 4 -Os resultados são divulgados na página da Internet da Câmara Municipal de Santarém, em cm-santarem.pt, e/ou no Portal de Educação.
Artigo 13.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 10/10/2025