- 1 -O bolseiro que mude de estabelecimento de ensino ou de curso deve comunicá-lo aos serviços de Educação do Município de Santarém até ao dia 31 de dezembro.
- 2 -Para efeitos de manutenção da Bolsa de estudo, apenas é admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino.
Artigo 17.º — Mudanças de curso
Vigente desde: 10/10/2025