1 - Considera-se elegível para efeitos de atribuição de Bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;
b) Pertencer a um agregado familiar residente no Município de Santarém ou ter domicílio fiscal no Município de Santarém, há mais de dois anos;
c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, até ao final do ano civil da candidatura;
d) Integrar um agregado familiar com um rendimento anual ilíquido per capita igual ou inferior a 15 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor;
e) Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
f) Ter obtido uma classificação no ano letivo anterior, conforme tabela infra:
Ano de candidatura à Bolsa
Classificação
1.º ano Licenciatura
≥ 16 valores
Média do Ensino Secundário
2.º ano Licenciatura
≥ 14 valores
Média dos ECTS concluídos no 1.º ano de Licenciatura
3.º ano Licenciatura
≥ 14 valores
Média dos ECTS concluídos no 2.º ano de Licenciatura
1.º ano Mestrado/4.º ano Licenciatura
≥ 14 valores
Média da Licenciatura ou dos ECTS concluídos na mesma
2.º ano Mestrado/5.º ano Licenciatura
≥ 14 valores
Média dos ECTS concluídos no 1.º ano de Mestrado ou no 4.º ano de Licenciatura.
g) Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
h) Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular, sem prejuízo das situações especiais previstas no artigo 20.º
2 - Podem candidatar-se à Bolsa de Estudo prevista no presente regulamento, mais de um elemento do mesmo agregado familiar.