- 1 -A atribuição da Bolsa de Estudo depende de uma candidatura submetida exclusivamente por via eletrónica, acessível através do sítio na Internet da Câmara Municipal de Santarém em cm-santarem.pt e acompanhada dos documentos referidos no artigo seguinte, devidamente digitalizados, e necessários à prova das informações prestadas.
- 2 -Os documentos necessários para a formalização da candidatura são entregues por via eletrónica, de acordo com as instruções fornecidas, na sequência do preenchimento da candidatura feita por via eletrónica.
- 3 -A submissão da candidatura só pode ter lugar após o seu preenchimento integral e o envio da totalidade dos documentos solicitados.
- 4 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
- 5 -Podem excecionalmente ser aceites candidaturas em suporte de papel junto da Câmara Municipal de Santarém.
- 6 -A candidatura deve ser submetida no período que vier a ser definido pelo Executivo Municipal e publicado anualmente no Portal de Educação ou no sítio institucional da Câmara Municipal de Santarém.
Artigo 6.º — Prazos e forma da candidatura
Vigente desde: 10/10/2025