- 1 -Todas as comunicações, requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais, salvo quando envolverem aspetos relativos aos projetos apresentados, casos em que poderão ser subscritos pelos respetivos técnicos.
Artigo 10.º — Assinaturas
Vigente desde: 06/01/2025