- 1 -Enquanto não estiver disponível a Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos do Município, os processos serão apresentados em suporte de papel, que funcionará como original.
- 2 -Os elementos a apresentar serão os que, da lista de elementos instrutórios constantes da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, se adequem à operação em causa e devem ser organizados pela ordem e condições da referida portaria.
- 3 -Do processo completo deve ser entregue uma versão digital (CD ou Pen), acompanhada duma declaração subscrita pelo técnico, em que declara, sob compromisso de honra, que os documentos entregues em versão digital correspondem, integralmente, ao conteúdo do processo original.
- 4 -A Câmara Municipal fornece, quando definidos e disponíveis, modelos para elaboração de requerimentos e/ou documentos instrutórios que, cumprindo integralmente, todas as disposições da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, se destinam a sistematizar e uniformizar a informação a prestar.
Artigo 9.º — Apresentação dos processos
Vigente desde: 06/01/2025