1 - A estimativa orçamental de qualquer obra de edificação terá que ter, como mínimo, um valor apurado pela soma de duas parcelas: custo de edificação de todas as áreas de construção de pavimentos à cota do solo, acima e/ou abaixo e custo de edificação de todas os trabalhos de arranjos exteriores, de acordo com a seguinte fórmula:
E = ∑ (C × Apav × K1) + ∑ (C × Aext × K2)
em que:
E - Estimativa orçamental (em euros);
C - Custo médio de construção por metro quadrado, fixado, anualmente, por Portaria do Governo e utilizado para efeitos do artigo 39.º do CIMI;
Apav - Área de construção por cada um dos índices verificados na operação urbanística;
K1 - Índice que conjuga o tipo de operação urbanística com a afetação da edificação e constante do quadro abaixo
Tipologia de operação urbanística (artigo 2.º do RJUE)
Tipo de afetação
Habitação Uni e Multi familiar
Comércio e Serviços
Indústria e Armazéns
Restauração e Hipermercados
Turismo e Hotelaria
Garagem e Arrumos
Outros
Obras de construção
0,80
0,70
0,60
0,90
1,10
0,50
1,00
Obras de reconstrução
0,60
0,50
0,30
0,70
0,90
0,30
0,80
Obras de ampliação
0,70
0,60
0,50
0,80
1,00
0,40
0,90
Obras de alteração
0,40
0,35
0,30
0,45
0,60
0,25
0,50
Obras de conservação
0,10
0,10
0,10
0,15
0,20
0,05
0,10
Obras de demolição
0,20
0,20
0,20
0,20
0,20
0,20
0,20
Aext - Área de cada um dos tipos de obra de arranjos exteriores;
K2 - Índice que afeta o custo por metro quadrado do tipo de obra de arranjos exteriores e constante do quadro abaixo
Tipologia de operação urbanística (artigo 2.º do RJUE)
Tipo de obra
Muros de suporte
Muros de vedação
Pavimentos
Modelação de terras/ jardinagem
Piscinas
Equipamentos lúdicos
Para todos os tipos de operação urbanística
0,20
0,10
0,05
0,02
0,75
0,30
2 - A estimativa orçamental de qualquer obra de urbanização terá que ter, como mínimo, um valor apurado pela seguinte fórmula:
E = (Ms × C × K1) + (Mv × C × K2) + (Ape × C × K3) + (Mtp × C × K4) + (Rasp × C × K5) + (Ret × C × K6) + (Rg × C × K7)
em que:
E - Estimativa orçamental (em euros);
C - Custo médio de construção por metro quadrado, fixado, anualmente, por Portaria do Governo e utilizado para efeitos do artigo 39.º do CIMI;
Ms - Área total de muros de suporte (em m2);
Mv - Área total de muros de vedação (em m2);
Ape - Área total de arruamentos, passeios e estacionamento (em m2);
Mtp - Área total de modelação de terras e paisagismo (em m2);
Rasp - Extensão total das redes de águas, saneamento e águas pluviais (em m),
Ret - Extensão total das redes de eletricidade e telecomunicações (em metros);
Rg - Extensão total da rede de gás (em metros);
K1 a K7 - Índice constante do Quadro abaixo aplicável a cada tipo de obra:
Tipologia de operação urbanística (artigo 2.º do RJUE)
Tipo de obra
Muros de suporte
Muros de vedação
Arruamentos, passeios e estacionamento
Modelação de terrras e paisagismo
Redes de águas saneamento e águas pluviais
Redes de eletricidade e telecomunicações
Redes de gás
Índice K
K1
K2
K3
K4
K5
K6
K7
Obras de urbanização
0,30
0,20
0,25
0,005
0,015
0,03
0,025