- 1 -O projeto de arranjos exteriores deve conter todos os elementos indispensáveis a uma boa compreensão dos trabalhos a executar, tendo para isso, de ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa;
- b)Planta geral ou de síntese a escala adequada;
- c)Perfis correspondentes à planta referida na alínea anterior, indicando as alterações propostas para a modelação do terreno;
- d)Pormenores de execução e mapa de mobiliário urbano fixo, quando justificável.
- 2 -O projeto de arranjos exteriores deve identificar, com clareza, nas peças escritas e desenhadas a seguinte informação:
- a)Muros de suporte e/ou vedação a executar ou intervir;
- b)Áreas pavimentadas e tipo de pavimentação;
- c)Áreas com movimento de terras e ajardinadas com indicação de espécies arbóreas dominantes;
- d)Equipamentos de caráter fixo, tais como piscinas, apoios, parques infantis, churrasqueiras, etc.
- e)Áreas comuns, áreas privadas e áreas comuns de uso privativo.
Artigo 15.º — Projeto de arranjos exteriores
Vigente desde: 06/01/2025