A comunicação prévia deverá ser devidamente organizada e instruída, para além dos documentos previstos na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, com os seguintes elementos:
- a)Processo instruído nos termos do artigo 47.º, se houver intervenção e/ou ocupação da via pública;
- b)Cálculo das taxas a pagar de acordo com as regras constantes da tabela de taxas do município e da TMU, calculada com base neste regulamento.