Para efeitos das disposições conjugadas do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 53.º do RJUE, o prazo de execução das obras de urbanização, com exceção das prorrogações previstas na legislação em vigor, não pode ultrapassar os dois anos.
Artigo 33.º — Condições e prazo de execução das obras de urbanização
Vigente desde: 06/01/2025