- 1 -O título correspondente ao deferimento do licenciamento duma operação de loteamento ou de obras de urbanização é a licença, da qual deve constar o prazo concedido para a realização da operação urbanística.
- 2 -O título correspondente ao comprovativo da comunicação prévia duma operação de loteamento ou de obras de urbanização é a resposta emitida pela Câmara Municipal, da qual deve constar o prazo fixado para a realização da operação urbanística.
- 3 -Em ambas as situações o início das obras está, sempre, dependente da informação à Câmara Municipal referida no n.º 1 do artigo 80-A do RJUE. Os prazos de execução constantes da licença e/ou da resposta à comunicação prévia contam-se a partir da data constante nesta informação.
Artigo 32.º — Título
Vigente desde: 06/01/2025