Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre o licenciamento, nomeadamente:
- a)Extrato da planta síntese do PMOT de ordem mais inferior existente, com a indicação precisa do local onde pretende realizar a operação;
- b)Com exceção das áreas abrangidas por PP, planta de localização à escala 1/1000 ou superior em papel e em formato digital, com a indicação precisa de:
- i)Limite do terreno e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- ii)Limite da área de intervenção. Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas convencionais.