- 1 -A memória descritiva da operação deverá, além do previsto na legislação em vigor, descrever e justificar:
- a)A conceção adotada;
- b)Descrição sumária do sistema de abastecimento de água, da drenagem de esgotos e das águas pluviais, da rede elétrica e de telefones a propor;
- c)A integração do projeto com a política de ordenamento do território contida no PMOT em vigor.
- 2 -A memória descritiva será acompanhada de declaração, sob a forma de termo de responsabilidade, do autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, sendo de que, no caso de equipas multidisciplinares, haverá um termo de responsabilidade por cada área de intervenção ou disciplina.
Artigo 36.º — Organização do Processo - Peças Escritas
Vigente desde: 06/01/2025