As peças desenhadas a entregar, além do previsto na legislação específica, serão:
- 1 -Planta topográfica, à escala 1/500 ou 1/1000, com a indicação da modelação prevista, nomeadamente:
- i)Norte geográfico;
- ii)Delimitação da propriedade na sua totalidade;
- iii)Implantação dos espaços verdes, equipamentos e cedências;
- iv)A implantação dos arruamentos.
As cotas, que serão sempre obrigatórias para todo-o-terreno.
- i)Norte geográfico;
- 2 -Plantas de trabalho, às escalas 1/500 e 1/1000, com a indicação de:
- i)Implantação do edifício, ocupação das construções, depósitos, anexos e outros. As implantações devem ser cotadas quanto à profundidade e largura, bem como os seus afastamentos ao limite dos lotes, indicando ainda a cércea das construções;
- ii)Arruamentos, acessos e estacionamentos de veículos;
- i)Implantação do edifício, ocupação das construções, depósitos, anexos e outros. As implantações devem ser cotadas quanto à profundidade e largura, bem como os seus afastamentos ao limite dos lotes, indicando ainda a cércea das construções;
- 3 -Perfis transversais à escala 1/200 devidamente cotados. Deverão abranger os arruamentos, passeios, baias de estacionamento, zonas ajardinadas, espaços livres ou equipamentos e prolongar-se-ão até às edificações previstas, com inclusão das mesmas, indicando-se o número de pisos, cotas dos pavimentos relacionadas com as cotas dos arruamentos, mencionando a existência de caves e/ou aproveitamento do vão do telhado, se forem previstos;
- 4 -Perfis longitudinais dos arruamentos, à escala 1/500 e cotados. Deverão indicar os edifícios previstos, a as respetivas cérceas e as cotas dos pavimentos do rés do chão relacionadas com as cotas do arruamento.