- 1 -A concessão de autorização de ocupação e utilização de vias ou locais públicos de que trata o presente regulamento, depende de prévio requerimento dos interessados, do qual obrigatoriamente deverão constar:
- a)A causa da ocupação;
- b)Tipo de ocupação que se pretende;
- c)A indicação da área a ocupar (largura e comprimento) e o n.º de pisos abrangidos;
- d)A duração da ocupação;
- e)Descrição sumária dos equipamentos a instalar;
- f)Largura da via que fica disponível para a circulação de pessoas e viatura.
- 2 -Ao requerimento juntar-se-á planta de localização, à escala de 1/2000, e uma outra de implantação, à escala 1/500 ou superior, onde deverão ficar bem assinalados o contorno da zona de ocupação pretendida, a “frente” do prédio do requerente e a via pública (incluindo faixa e passeios).
Artigo 47.º — Instrução do processo
Vigente desde: 06/01/2025