No caso de o técnico retirar, ou renunciar, à sua responsabilidade pela direção da obra e/ou pela fiscalização da obra, considera-se a respetiva licença ou admissão da comunicação prévia, suspensa, sendo obrigatória a imediata paralisação da obra até que o requerente ou comunicante apresente declaração de novo técnico responsável, sem o que, a obra será dada como embargada.
Artigo 53.º — Termo de responsabilidade pela direção de obra e diretor da fiscalização da obra
Vigente desde: 06/01/2025