A concessão de ocupação obriga os seus beneficiários, além da observância das normas do presente regulamento e das normas da demais legislação em vigor:
- a)À observância das condicionantes especificas que forem determinadas para o caso concreto;
- b)Ao acatamento das diretrizes ou instruções que forem determinadas pelos serviços camarários ou mais entidades públicas com competência fiscalizadora ou orientadora e que forem necessárias para minimizar os incómodos ou prejuízos dos demais utentes desses locais públicos;
- c)À reposição imediata, no estado anterior, das vias e locais utilizados, logo que cumpridos os fins previstos ou terminado o período de validade da licença/admissão de comunicação prévia;
- d)À reparação integral de todos os danos ou prejuízos causados nos espaços públicos e decorrentes, direta ou indiretamente, da sua ocupação ou utilização.