- 1 -No exterior dos edifícios em paredes, caixilharias, serralharias, algerozes e tubos de queda, aplicar-se-ão como cor ou cores dominantes as que já tradicionalmente existam no sítio da obra, ou aquelas que estiverem consignadas em regulamento específico.
- 2 -Por norma a gama das cores deverá limitar-se àquelas que não colidam com o convencionalmente adotado na região, sendo de tomar como base o seguinte:
- a)Para paredes e muros - branco, ocre, rosa velho, cinza, beije ou creme;
- b)Para caixilharias, gradeamentos, serralharias, algerozes, tubos de queda - verde garrafa, cor da madeira, “bordeaux”, creme, cinza, castanho, branco ou preto, cor natural do alumínio. Qualquer alteração ao descrito anteriormente carece de autorização formal da Câmara Municipal.
- 3 -Não é permitido o uso de azulejos ou pastilha de revestimento exterior dos edifícios, salvo tratar-se de um edifício existente onde se pretenda a sua manutenção.
- 4 -Nos núcleos antigos da Vila de Mesão Frio será permitida para além de outros materiais, a aplicação de caixilharias de alumínio termolacado ou PVC caso os perfis e desenhos a adotar sejam enquadráveis na traça arquitetónica do edifício e da envolvente.
Artigo 69.º — Cores e revestimentos exteriores
Vigente desde: 06/01/2025