- 1 -É proibido manter poços abertos ou mal resguardados, e o mesmo se diz quanto a valas, escavações, ou outras depressões do terreno.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura e sempre que o entenda por conveniente, intimar os proprietários ou seus representantes a levar a efeito os trabalhos de proteção que entenda por conveniente, para corrigir situações de falta de segurança.
Artigo 68.º — Segurança geral
Vigente desde: 06/01/2025