- 1 -A certificação da legalidade de qualquer edificação cuja origem seja, notoriamente, anterior à entrada em vigor do RGEU (07 de agosto de 1951) pode ser comprovada por certidão emitida pela Câmara Municipal a pedido do interessado e após análise e verificação das características físicas da edificação e de todos os elementos disponíveis a ela associados.
- 2 -O pedido relativo à verificação/certificação da data de construção/alteração duma edificação é dirigido ao Presidente da Câmara, sob a forma de requerimento e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia certificada da descrição e todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido;
- b)Planta à escala 1/5000, com a localização da edificação (ou extrato de fotografia aérea google);
- c)Planta à escala 1/200 ou superior, com indicação clara dos limites da área a certificar (totalidade ou parte de edificação) e legenda indicando a área a certificar, uso e o n.º de pisos (ainda que em ruínas);
- d)Levantamento fotográfico do imóvel a certificar;
- e)Quaisquer elementos que contribuam para a comprovação da origem da edificação.
Artigo 73.º — Certificação de preexistências
Vigente desde: 06/01/2025