A compensação, em numerário, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Cu = Ic × A × C × K
em que:
Cu, é a compensação, em euros;
Ic, é o índice de construção da operação de loteamento, ou da edificação;
A, é a área de terreno a ceder, nos termos da legislação em vigor, ou que deveria ceder;
C, é o custo médio de construção por metro quadrado, fixado anualmente por Portaria do Governo e utilizado para efeitos do artigo 39.º do CIMI;
K, é um coeficiente de localização, ao qual é atribuído um dos seguintes valores:
- a)K = 0,08 para sede do concelho;
- b)K = 0,03 para as outras zonas do concelho.