- 1 -O presente regulamento é o regulamento próprio previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários e na alínea d) do n.º 5 do artigo 25.º do Código Deontológico Médico-Veterinário (CDMV).
- 2 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao exercício, pelos médicos veterinários, da telemedicina e das demais modalidades de telessaúde veterinária, bem como as condições da sua utilização, com vista a assegurar a qualidade dos cuidados médico-veterinários, a segurança e o bem-estar dos animais, a proteção da privacidade e do segredo profissional e a preservação da relação médico veterinário-cliente-paciente (RMVCP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/10/2026