A violação, por ação ou omissão, dolosa ou negligente, dos deveres previstos no presente regulamento constitui infração disciplinar, nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários e do CDOMV.
A violação, por ação ou omissão, dolosa ou negligente, dos deveres previstos no presente regulamento constitui infração disciplinar, nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários e do CDOMV.