- 1 -A prática de telemedicina veterinária com finalidade de assistência clínica, na ausência de uma RMVCP previamente estabelecida, é excecionalmente admissível apenas nas seguintes situações:
- a)Quando exista uma situação de urgência que justifique a prestação de cuidados médico-veterinários e não seja possível o acesso tempestivo a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV);
- b)Quando, pela natureza da situação clínica, não seja necessário um exame físico presencial para a prestação adequada e segura dos cuidados;
- c)Na prestação de cuidados paliativos, quando o transporte do animal para um CAMV seja suscetível de agravar o seu estado de saúde;
- d)Quando a insularidade, o isolamento territorial, crise pandémica, desastre, catástrofe, ou dificuldade de transporte ou de locomoção do detentor tornem manifestamente inviável ou desproporcionado o acesso a um CAMV.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, é excecionalmente admissível a emissão de diagnóstico e de prescrição médico-veterinária, devendo o médico veterinário:
- a)Assegurar-se de que o detentor compreende e aceita as limitações inerentes à assistência clínica prestada nestas condições;
- b)Assegurar a monitorização adequada do animal enquanto se mantiver a situação que justificou o recurso à telemedicina;
- c)Promover a avaliação presencial do animal logo que possível.
- 3 -Fora das situações previstas no n.º 1, o médico veterinário não pode, na ausência de uma RMVCP previamente estabelecida, emitir, por via telemática, diagnóstico definitivo ou prescrição médico-veterinária, devendo limitar a sua intervenção à teleassistência ou à teletriagem veterinárias, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do presente regulamento, ou encaminhar o detentor para avaliação presencial num CAMV.
- 4 -O médico veterinário que, de boa-fé, preste ou tente prestar cuidados de urgência ou de emergência a um animal não fica sujeito a sanção pelo simples facto de não ter estabelecido uma RMVCP, desde que, cumulativamente:
- a)O cliente não possa ser identificado ou contactado em tempo útil;
- b)Cumpra os deveres profissionais legalmente previstos.
Artigo 7.º — Telemedicina na ausência de RMVCP prévia presencial
Vigente desde: 14/10/2026