- 1 -Para os Espaços de Uso Múltiplo de tipo II, a edificação nova, quando permitida de acordo com o Artigo anterior e sem prejuízo da legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes no quadro seguinte:
- 2 -Nos Espaços de Uso Múltiplo de tipo II a ampliação de edifícios fica sujeita aos parâmetros constantes no quadro anterior, exceto para a dimensão mínima da parcela, que é a existente para todos os usos.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023