- 1 -O Capítulo IV passa a designar-se "Solo rústico".
- 2 -A Sub-secção I da Secção II do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços agrícolas de produção".
- 3 -A Sub-secção II da Secção II do Capítulo IV passa a designar-se "Outros espaços agrícolas".
- 4 -A Sub-secção I da Secção III do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços de uso múltiplo de tipo I".
- 5 -A Sub-secção II da Secção III do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços de uso múltiplo de tipo II".
- 6 -A Sub-secção I da Secção IV do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços florestais de conservação".
- 7 -A Sub-secção II da Secção IV do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços florestais de produção".
- 8 -A Secção V do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços naturais e paisagísticos".
- 9 -A Sub-secção I da Secção V do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços naturais e paisagísticos de tipo I".
- 10 -A Sub-secção II da Secção V do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços naturais e paisagísticos de tipo II".
- 11 -A Secção VI do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços de atividades industriais".
- 12 -A Secção VII do Capítulo IV passa a designar-se "Espaços destinados a equipamentos e outras estruturas".
- 13 -A Secção II do Capítulo V passa a designar-se "Espaços centrais".
- 14 -A Secção III do Capítulo V passa a designar-se "Espaços habitacionais".
- 15 -É criada a Secção IV do Capítulo V, designada por "Espaços de atividades económicas".
- 16 -É criada a Secção V do Capítulo V, designada por "Espaços de uso especial".
- 17 -É criada a Secção VI do Capítulo V, designada por "Espaços verdes".
Artigo 3.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 29/12/2023