- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, as legalizações devem obedecer a um Índice máximo de ocupação de 50 %.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Distem 200 metros ou mais das áreas classificadas como solo urbano, podendo admitir-se uma distância inferior desde que tal seja devidamente justificado no plano de exploração e não se verifiquem incompatibilidades de ordem sanitária, ambiental ou paisagística com a área envolvente;
- d)[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
ANEXO I
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[...]
I -[...]
II -[...]
III -[...]
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IV -[...]
V -Lagar de Varas do Cabeço das Pesqueiras (Edital n.º 6/2012, de 26 de janeiro)
[...]
VI -Núcleo de Arte Rupestre do Fratel - Cachão de Boi (Anúncio n.º 2867/2012, de 10 de fevereiro)
Património arqueológico
[...]
Outro património cultural
Arquitetura religiosa
[...]
Arquitetura civil pública
[...]
Arquitetura civil privada
[...]
A55 - (revogado);
A56 - Casa particular na rua da Srª da Alagada (Vila Velha de Ródão);
A57 - Quinta da Ordem (Vila Velha de Ródão);
A58 - Monte da Tapada da Tojeira (Salgueiral, Vila Velha de Ródão);
A59 - Casa do Laranjal (Fratel).
Sítios com interesse
[...]
Geossítios
[...]
Conjuntos urbanos com interesse
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