- 1 -Nos Espaços Florestais de Conservação integrados no PNTI, para as obras referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 29.º, quando permitidas de acordo com o Artigo anterior e sem prejuízo da legislação aplicável, são definidos os seguintes critérios de edificabilidade:
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] A existente... [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] - 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Nos restantes Espaços Florestais de Conservação a ampliação de edifícios fica sujeita às disposições previstas no quadro 5 do presente Artigo.
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023