- 1 -Nas áreas a florestar deve ser promovida a plantação das espécies indicadas para a sub-região homogénea Floresta do Interior, de acordo com as normas específicas definidas pelo PROF CI.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A atividade florestal deve assentar na gestão dos espaços florestais, conciliando os vários serviços de ecossistema presentes, podendo haver lugar à reconversão de povoamentos existentes, de acordo com o potencial da região e com as espécies definidas no PROF CI.
- 5 -[...]
- a)(Revogado)
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 6 -São admitidas obras de reconstrução, conservação e ampliação de edificações de habitação, bem como das ocupações e utilizações referidas no número anterior.
- 7 -Nestas áreas é admitida a instalação de infraestruturas de produção de energias renováveis, nos termos do disposto no n.º 13 do Artigo 14.º
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023