- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)A instalação de atividades pecuárias da classe 2 e 3 é permitida quando ligadas ao solo rústico complementar daqueles espaços;
- c)[...]
- d)[...]
- 8 -[...].
- 9 -[...].
Artigo 46.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023