- 1 -[...]
- 2 -Constituem exceção ao número anterior as operações de loteamento onde não exista espaço disponível para o cumprimento dos parâmetros definidos, ou quando tal não se justifique, ficando o proprietário obrigado a pagar à Câmara Municipal uma compensação em numerário ou espécie, de acordo com regulamentação municipal.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Podem excluir-se da obrigatoriedade de dotação de lugares de estacionamento os empreendimentos turísticos existentes ou a instalar em edificações existentes, quando não seja técnica e economicamente viável a sua criação, podendo, para o efeito, ser essa função assegurada em lugares públicos existentes ou a criar pelo Município.
- 7 -[...]
- 8 -Os parâmetros de dimensionamento no que se refere aos arruamentos do solo urbano, sempre que seja possível o cumprimento, que não integram os sistemas da hierarquia funcional definidos para a rede rodoviária, são os constantes no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, e na Portaria n.º 216B/2008, de 3 de março, ou em legislação que os substitua.
- 9 -Os parâmetros de dimensionamento no que se refere aos arruamentos do solo urbano, sempre que seja possível o cumprimento, são os constantes no quadro seguinte.
Artigo 97.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023