- 1 -A transformação do solo rústico em solo urbano deve processar-se através da elaboração e implementação de planos de pormenor ou de unidades de execução.
- 2 -O planeamento subjacente à transformação do solo rústico em solo urbano deve atender ao seguinte conjunto de critérios de referência:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- 3 -Os instrumentos de gestão territorial, as unidades de execução e as operações de loteamento a desenvolver para cada Unidade Operativa de Planeamento e Gestão têm que incluir planos de acessibilidade que definam claramente os percursos pedonais acessíveis de ligação entre pontos de utilização relevantes e que demonstrem claramente o cumprimento do regime de acessibilidades em vigor.
Artigo 96.º — [...]
Vigente desde: 29/12/2023