- 1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão demarcam espaços de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência, que requerem uma abordagem integrada e de conjunto, com programas diferenciados, para tratamento a um nível de planeamento mais detalhado, com vista à sua execução, prevalecendo as suas disposições sobre as restantes do presente Regulamento.
- 2 -O PDM institui as seguintes UOPG, que se encontram delimitadas na Planta de Ordenamento
- a)U1 - Zona industrial de Vila Velha de Ródão - Expansão 1;
- b)U2 - Zona industrial de Vila Velha de Ródão - Expansão 2;
- c)U3 - Zona industrial de Vila Velha de Ródão - Expansão 3;
- d)U4 - Parque Natural Regional do Almourão;
- e)U5 - Área de proteção especial do património do vale do Tejo - Zona norte;
- f)U6 - Área de proteção especial do património do vale do Tejo - Zona sul.
- g)U7 - Zona industrial de Vila Velha de Ródão - Expansão 4.
- 3 -A delimitação das UOPG pode sofrer pequenos ajustes, para adequação a limites cadastrais e a limites físicos, como taludes, linhas de água e caminhos, ou quando tal for justificado, em sede de plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução.
- 4 -O disposto nos números anteriores não impede a Câmara Municipal de deliberar a elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território ou Unidades de Execução para outras áreas do concelho.
Artigo 101.º — Identificação
Vigente desde: 29/12/2023