- 1 -Os Espaços de Uso Múltiplo de tipo II são áreas com uso agrossilvo-pastoril dominante, que visam a produção de cortiça, de materiais lenhosos e não lenhosos, a produção pecuária com pastoreio em sub-coberto e a produção agrícola de arvenses e de forrageiras, onde se incluem as seguintes áreas:
- a)Áreas com ocupação agrossilvo-pastoril com dimensão relevante;
- b)Áreas florestais incluídas na sub-região homogénea Raia Sul do PROF CI.
- 2 -Acautelando a aplicação das normas de silvicultura por função de silvo-pastorícia, que constam do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI) para a sub-região homogénea Raia Sul, constituem objetivos específicos de ordenamento destes espaços, entre outros:
- a)Aumentar a atividade associada à caça, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético do concelho;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efetiva, a rendibilidade da atividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas.
- b)Desenvolver a atividade silvo-pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a atividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar totalmente a atividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- c)Desenvolver a atividade associada à pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o exercício da pesca;
- ii)Aumentar e melhorar as infraestruturas de suporte à atividade piscatória, designadamente pontos de pesca, apoios e acessibilidades.
- d)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- e)Aumentar e adequar a totalidade dos espaços florestais com valor paisagístico e potencial para recreio ao seu uso para atividades de recreio e lazer ligadas à natureza;
- f)Converter os povoamentos de eucalipto em povoamentos de espécies com elevado potencial produtivo na sub-região.
- a)Aumentar a atividade associada à caça, nomeadamente:
Artigo 25.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 29/12/2023