- 1 -A edificação nova, quando permitida de acordo com o Artigo anterior e sem prejuízo da legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes no quadro seguinte:
Usos Dimensão mínima da parcela (m2) Valores máximos Altura da fachada e n.º de pisos (1) Área total de construção (m2) Índice de impermeabilização do solo (%) Índice de ocupação (%) Instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais e detenção caseira de espécies pecuárias. A existente 4,5 m e 1 pisos 1 000 15 5 Instalações de apoio a atividades ambientais. A existente 4,5 m e 1 pisos 200 15 5 Construções de apoio às atividades agro silvo pastoris, apicultura e aquícolas. A existente 4,5 m e 1 pisos 250 15 5 Empreendimentos turísticos isolados nas tipologias de Parques de Campismo e de Caravanismo. A existente 4,5 m e 1 pisos 500 10 5 (1) Excetuam-se os casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior, ou possibilite a constituição de um piso abaixo da cota de soleira. - 2 -A ampliação de edifícios quando permitida, fica sujeita às disposições constantes no quadro anterior e ainda às seguintes disposições:
- a)Maiores alturas da fachada e do número de pisos apenas podem ser aceites quando a edificação existente já apresente valores superiores aos indicados, não devendo os existentes ser ultrapassados.
- b)É permitido um acréscimo até 30 % da área de implantação existente relativamente aos seguintes usos:
- i)Habitação, com uma área máxima de construção de 500 m2;
- ii)Instalação de apoio às atividades agrícolas e florestais e detenção caseira de espécies pecuárias, com uma área máxima de construção de 1000 m2;
- c)O índice máximo de utilização é 0,1, salvo para obras de ampliação que se destinem à dotação de condições básicas de habitabilidade e salubridade;
- 3 -Às tipologias de empreendimentos turísticos a instalar em construções existentes, é permitida uma ampliação de 60 % da área de implantação existente, desde que não corresponda a um aumento da altura da fachada.
Artigo 38.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 29/12/2023