- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços a preservação das características gerais da malha urbana, a manutenção das características de ocupação, a valorização do espaço público e o reordenamento da circulação viária.
- 2 -Nestes espaços predominam usos habitacionais, comércio e serviços, sendo ainda permitidos usos como equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, turismo, estabelecimentos industriais tipo 3 e outras atividades compatíveis com o uso dominante.
- 3 -A ampliação de estabelecimentos industriais é permitida apenas quando vise a melhoria das condições ambientais, da produtividade e da competitividade, sem prejuízo da necessária compatibilização com a função residencial do espaço em que se insere, nomeadamente em matéria de qualidade ambiental (produção de ruído, odores ou outros impactes insalubres ou incomodativos).
Artigo 51.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 29/12/2023