- 1 -A rede rodoviária corresponde ao traçado das vias e inclui as respetivas faixas de proteção, sendo estabelecida uma hierarquia que é constituída pelos seguintes níveis:
- a)Sistema primário: integra as vias mais importantes da rede, tendo como função assegurar as principais ligações ao exterior, servindo tráfegos de penetração e de atravessamento e as ligações internas de maior importância, formando assim a base da estrutura rodoviária concelhia, garantindo prioritariamente a função de mobilidade (incluem-se neste sistema as vias que integram a rede nacional e regional);
- b)Sistema secundário: integra as vias cujas funções principais consistem em ligar as sedes de freguesia e os outros polos geradores de tráfego entre si e à sede do concelho, bem como assegurar ligações alternativas de importância secundária ao exterior, devendo garantir, de uma forma equilibrada e variável, as funções mobilidade e acessibilidade (incluem-se neste sistema as estradas desclassificadas);
- c)Sistema terciário: constituído pelas vias municipais de menor importância, que desempenham, fundamentalmente, a função acessibilidade, assegurando o acesso local a pequenos núcleos edificados, podendo ainda servir algumas ligações externas de importância local (incluem-se neste sistema as restantes vias municipais).
- 2 -A hierarquia estabelecida no PDM define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao Concelho.
- 3 -A rede rodoviária do concelho de Vila Velha de Ródão, representada na Planta de Ordenamento, apresenta a seguinte hierarquia funcional:
Rede Rodoviária Hierarquia Classificação da RRN/ RRM Vias Existentes Vias Propostas Funcional Proposta Sistema Primário - Rede nacional fundamental integrada na concessão Beira Interior. IP2/IP6/A23 - - Rede nacional fundamental sob jurisdição da EP. IP2 - - Rede nacional complementar jurisdição da EP ou subconcessionada. IC8; EN241 (km 45,320 a km 51,260) - - Rede regional sob jurisdição da EP... ER18 - Secundário - Estradas desclassificadas pelo PRN, sob jurisdição da EP. EN3; EN18; EN241 (km 40,435 a km 44,984 e km 44,984 a km 45,157); EN355; EN359-1; EN3-13; EN18-10 - - Estradas desclassificadas pelo PRN, sob jurisdição da autarquia. EM3-15; EM18; EM241; EM355 - - Estradas e caminhos municipais/ outras vias sem classificação administrativa atribuída. - Via P Terciário - Estradas e caminhos municipais/ outras vias sem classificação administrativa atribuída. EM541, EM545, EM546, EM553, EM572, - CM1265, CM1354, CM1355, CM1357, CM1357-1, CM1359, CM1361, CM1362, CM1363, CM1365, CM1366, CM1367, CM1368, CM1369, CM1370, CM1371, CM1372, CM1373, vias A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O
Artigo 86.º — Identificação
Vigente desde: 29/12/2023