O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparado a Chefe de divisão municipal, para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém atribuições nas áreas da proteção civil e do gabinete técnico florestal, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Proteção Civil:
- 1.1 -Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
- 1.2 -Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- 1.3 -Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- 1.4 -A elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e a manutenção da correspondente informação atualizada, podendo para o efeito recorrer-se a acessória externa especializada;
- 1.5 -Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- 1.6 -Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- 1.7 -Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- 1.8 -Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- 1.9 -Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- 1.10 -Realizar campanhas de informação e ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, assim como sobre a atividade de proteção civil, com os demais agentes de proteção civil e entidades cooperantes;
- 1.11 -Fomentar o voluntariado em proteção civil em articulação com a Divisão de Inovação Social;
- 1.12 -Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- 1.13 -Coordenar o centro de coordenação operacional municipal;
- 1.14 -Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- 1.15 -Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- 1.16 -Levantar e organizar os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe em articulação com a Divisão de Inovação Social;
- 1.17 -Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do serviço, com o apoio da Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento;
- 1.18 -Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil, com ao apoio da Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento;
- 1.19 -Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação com o apoio do Gabinete de Comunicação;
- 1.20 -Apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, com auxílio dos técnicos das restantes unidades orgânicas designados para o efeito;
- 1.21 -Implementar os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, nomeadamente os programas «Aldeia segura» e «Pessoas seguras»;
- 1.22 -Implementar e acompanhar as Unidades Locais de Proteção Civil;
- 1.23 -Elaborar e supervisionar as medidas de autoproteção das instalações onde funcionem serviços do Município;
- 1.24 -Apoiar tecnicamente a Divisão de Apoio Logístico na identificação da tipologia e quantidade de equipamentos e meios de primeira intervenção no combate contra incêndios e Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios (SADI) a adquirir, para as infraestruturas e equipamentos municipais;
- 1.25 -Monitorizar, no âmbito das suas competências, o cumprimento do protocolo entre o Município de Odemira e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários de Odemira e Vila Nova de Milfontes.
- 2 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal:
- 2.1 -Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- 2.2 -Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis em domínio publico fora do perímetro urbano;
- 2.3 -Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- 2.4 -Elaborar, coordenar, executar e atualizar os Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais:
- 2.4.1 -Elaborar e compilar a cartografia anual de todas as ações de gestão de combustíveis em cooperação com outras entidades;
- 2.4.2 -Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
- 2.4.3 -Elaboração de cadernos de encargos para concursos públicos;
- 2.5 -Programas sub-regional de ação de gestão integrada de fogos rurais do Alentejo Litoral:
- 2.5.1 -Cooperação para a construção do programa e sua implementação;
- 2.5.2 -Elaboração, monitorização anual das áreas prioritárias de prevenção e segurança;
- 2.6 -Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- 2.7 -Gestão da plataforma do ICNF de queimas e queimadas.
- 2.8 -Emitir pareceres no âmbito de:
- 2.8.1 -Fogueiras populares;
- 2.8.2 -Condicionamento da edificação;
- 2.8.3 -Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização;
- 2.8.4 -Utilização de maquinaria e equipamentos quando se verifique um perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»;
- 2.8.5 -Planos de Gestão florestal;
- 2.8.6 -Certificação florestal;
- 2.9 -Cumprir o programa Nacional de Sapadores, através das Equipas de Sapadores Florestais municipais em articulação com ICNF;
- 2.10 -Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- 2.11 -Organizar e compilar informação relativa aos Incêndios Florestais, designadamente áreas ardidas e elaboração do respetivo relatório;
- 2.12 -Promover em articulação com o Gabinete de Comunicação informação à população relativamente ao risco de incêndio florestal;
- 2.13 -Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para o Serviço florestal;
- 2.14 -Elaboração, atualização e submissão do Plano Operacional Municipal;
- 2.15 -No âmbito do Plano de fogo controlado:
- 2.15.1 -Apoiar a implementação do plano de fogo controlado em articulação com o ICNF;
- 2.15.2 -Monitorizar as áreas intervencionadas;
- 2.16 -Apoiar a Implementação dos programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, nomeadamente os programas «Aldeia segura» e «Pessoas seguras»;
- 2.17 -Realizar campanhas de informação e ações de sensibilização e divulgação junto da comunidade, com os demais agentes de proteção civil e entidades cooperantes, em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- 2.18 -Regular a gestão de combustível, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual e assegurar a execução coerciva de deveres de gestão de combustível na rede secundária, nos termos estabelecidos no presente decreto-lei e a informação das ações executadas;
- 2.19 -Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.