O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do artigo 97.º e seguintes e artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.