- 1 -A isenção de taxas ou o pagamento das mesmas não desobriga os requerentes de providenciarem as licenças municipais necessárias à realização do evento.
- 2 -Os requerentes devem respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e conexos, de propriedade intelectual e industrial, e obter todas as licenças que a esse respeito que se mostrem necessárias.
- 3 -Os requerentes devem, ainda, atender e cumprir a legislação em vigor no que diz respeito à realização de eventos, nomeadamente à realização de eventos de massas.
- 4 -Os requerentes devem suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos.
Artigo 17.º — Procedimentos e licenças obrigatórias
Vigente desde: 14/10/2026