- 1 -A montagem e desmontagem dos eventos privados será feita pelos requerentes e a expensas suas, mas sempre sob fiscalização e supervisão dos Serviços Municipais.
- 2 -Os requerentes comprometem-se a respeitar as orientações que lhe forem dadas pelos Serviços Municipais a respeito da montagem e desmontagem das estruturas necessárias à realização dos eventos.
- 3 -É expressamente proibida a colocação de flores e/ou arranjos florais nos altares da Igreja de Santa Maria da Alcáçova, havendo locais identificados para tal.
- 4 -É proibido o acesso automóvel ao interior do Castelo, exceto em situações devidamente autorizadas, previamente requeridas aquando o pedido de cedência do espaço do Castelo.
- 5 -Salvo prévia autorização escrita do Município, nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas, nem os utilizadores poderão afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, colunas, teto ou em estrutura do monumento, nem cortar ou perfurar tais elementos.
- 6 -A montagem e desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e dentro dos horários que tiverem sido determinados pelo Município ou acordados com os requerentes.
- 7 -As pessoas ao serviço dos requerentes devem ser portadores de cartão que os identifique e os relacione ao serviço de quem se encontrem, devendo ser usado de forma visível.
- 8 -Os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedidas só poderão ser usados pelos requerentes se tal tiver sido expressamente previsto na cedência.
- 9 -O Município reserva-se o direito de exigir que os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedidas ou fornecidos pelo Município sejam operados por pessoal do próprio Município devendo os requerentes suportar as correspondentes despesas.
- 10 -A captação de imagens no interior do Castelo, para divulgação pública, dependerá sempre de autorização do Município.
- 11 -A afixação de publicidade aos eventos no interior e exterior do Castelo, assim como, a sinalização dos mesmos para efeitos de orientação do público, depende de prévia a autorização do Município.
- 12 -Se os requerentes pretenderem fazer publicidade aos eventos em órgãos de comunicação social ou através qualquer outro meio ou suporte devem submeter à aprovação do Município o texto das mensagens a difundir.
- 13 -Uma vez terminado o evento a que se refere a cedência, os requerentes devem restituir ao Município o espaço cedido nas condições em que este se encontrava.
Artigo 18.º — Montagem e desmontagem de eventos
Vigente desde: 14/10/2026