- 1 -Os requerentes são responsáveis por todos os danos que ocorram na área cedida ou no Castelo, causados por pessoal ao seu serviço, por terceiros participantes nos eventos ou visitantes do mesmo, quer esses danos sejam causados a pessoas e bens, dos próprios, de terceiros ou do Município de Montemor-o-Velho.
- 2 -Qualquer dano ou prejuízo fica sujeito à responsabilidade civil nos termos gerais.
- 3 -Os requerentes são responsáveis pelo roubo, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam estes propriedade dos próprios, do Município ou de terceiros.
- 4 -É responsabilidade dos requerentes impedir que sejam captadas imagens no interior das áreas cedidas, para divulgação pública, quando não tenha sido previamente autorizada pelo Município.
- 5 -Os danos causados durante a realização dos eventos importam a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
- 6 -É da inteira e exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora, tendo em vista a realização das iniciativas, o pagamento de impostos, taxas e demais encargos devidos ao Estado ou outras entidades públicas ou privadas, bem como requerer as respetivas licenças à Câmara Municipal, e ainda, quando necessário, aos demais organismos competentes para o efeito.
- 7 -A entidade utilizadora é, igualmente, responsável pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente:
- a)O pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores, devendo, até ao primeiro dia de espetáculo, ser entregue o comprovativo desse pagamento ao responsável do espaço;
- b)O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos, nomeadamente das que resultam do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos;
- c)O pagamento devido aos Bombeiros e à Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana e demais entidades, nos termos da legislação em vigor;
- d)Comunicação do espetáculo na plataforma e-portugal.
- 8 -À entidade utilizadora expressamente vedado quaisquer obras ou benfeitorias no espaço cedido.
Artigo 20.º — Responsabilidades dos Requerentes
Vigente desde: 14/10/2026