- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento, constituem obrigações dos requerentes:
- a)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à utilização do espaço cedido e a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito;
- b)Acatar as normas do presente regulamento bem como as instruções e diretivas emanadas do Município a respeito da segurança, higiene e conforto do Castelo;
- c)Não usar o espaço cedido para fim diferente do que tenha sido autorizado;
- d)Zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas;
- e)Manter as áreas cedidas e adjacentes devidamente limpas;
- f)Zelar pela manutenção da tranquilidade e moral pública nas áreas que lhe sejam cedidas;
- g)Manter sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência e respeitar os espaços destinados à circulação;
- h)Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize, nos espaços cedidos, substâncias altamente inflamáveis ou explosivas, gases, materiais perigosos, substâncias malcheirosas ou radioativas;
- i)Não permitir a permanência no local cedido de um número de pessoas superior ao autorizado ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança de pessoas e bens;
- j)Comunicar previamente ao Município qualquer acontecimento que venha a ter lugar no espaço cedido e que seja suscetível de pôr em causa a segurança, higiene ou comodidade do Castelo, nomeadamente todo e qualquer acontecimento que exija um reforço das medidas de vigilância ou de segurança por parte dos serviços municipais;
- k)Aceitar que os serviços municipais tenham livre acesso às áreas e/ou dependências utilizadas, sem prejuízo do normal desenvolvimento do evento;
- l)Os requerentes têm de contratualizar um seguro de responsabilidade civil extracontratual, para prevenção de eventuais danos patrimoniais, de equipamentos e de acidentes.
- 2 -O Município reserva-se o direito de ordenar a saída do Castelo do requerente ou do pessoal ao seu serviço ou de terceiros que participem no evento ou que dele sejam visitantes, que desrespeite a tranquilidade, decoro e moral pública no seu interior e que perturbe o normal funcionamento do monumento.
Artigo 19.º — Obrigações dos requerentes
Vigente desde: 14/10/2026