- 1 -As visitas guiadas têm um custo de 1 € por pessoa quando solicitadas por operadores turísticos e similares.
- 2 -As visitas guiadas são gratuitas para entidades sem fins lucrativos e estabelecimentos de ensino e similares.
- 3 -Mediante deliberação da Câmara Municipal podem ainda ser fixados preços pela captação/utilização de imagens.
- 4 -Os reembolsos e devoluções são efetuados em cumprimento do estabelecido na Norma de Controlo Interno, sem prejuízo do disposto naquelas Normas, não se efetuam devoluções em todas as situações objetivamente não imputáveis ao Município.
Artigo 22.º — Preços
Vigente desde: 14/10/2026