- 1 -A cedência dos espaços integrados no Castelo está sujeita ao pagamento de uma taxa de acordo com o previsto no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais em vigor.
- 2 -A cedência fica condicionada ao pagamento da respetiva taxa até três dias úteis antes da data da iniciativa que se pretende realizar.
Artigo 23.º — Taxas
Vigente desde: 14/10/2026