- 1 -O serviço efetuado pelos serviços municipais, fora do horário normal de trabalho, será pago pelos utilizadores com espaços cedidos ao Município, em conformidade com a tabela de remuneração de horas extras.
- 2 -Os custos e despesas que o Município suporte com o reforço das medidas de higiene e segurança determinadas por acontecimentos não previstos são sempre imputados aos utilizadores com espaços cedidos que lhes deram origem.
- 3 -O pagamento do preço será efetuado diretamente no Município de Montemor-o-Velho ou pelos meios disponibilizados para o efeito, obrigatoriamente até três dias úteis antes do evento, sob pena do mesmo não se poder realizar.
- 4 -Após o efetivo pagamento, os utilizadores com espaços cedidos terão de enviar o respetivo comprovativo de pagamento para os serviços municipais.
Artigo 24.º — Outros Custos
Vigente desde: 14/10/2026