- 1 -Dentro do recinto do Castelo, encontra-se em funcionamento um Posto Municipal de Turismo para a receção e informação aos visitantes, bem como para efetuar a credenciação de utilizadores, no caso de cedências.
- 2 -São disponibilizadas visitas guiadas ao Castelo tendo em conta um percurso de visitação pré-estabelecido, mediante pré-reserva, com antecedência mínima de uma semana.
- 3 -A reserva de visitas guiadas é efetuada para o e-mail para [email protected], com a indicação do dia e horário pretendido, número expectável de pessoas e contacto.
- 4 -Mediante a disponibilidade dos serviços, poderá ser possível efetuar visitas guiadas sem prévia marcação, devendo para o efeito os interessados confirmar a referida disponibilidade no Posto Municipal de Turismo.
- 5 -Todas as visitas guiadas não previstas no presente Regulamento ou em condições diferentes das anteriores, em horário de funcionamento ou fora deste horário, devem ser autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, após parecer fundamentado dos serviços responsáveis.
Artigo 5.º — Serviços disponíveis
Vigente desde: 14/10/2026